Ralados do Asfalto M.C
Ralados do Asfalto M.C Fundado em 22/12/1996
Rua: São José da Laje, 1275 Parque Alvorada.
Guarulhos - SP - CEP: 07242-150
Presidente - Soares
Vice - Coyote
ESTATUTO DAS NORMAS INTERNAS DO M.C
Art.-1. Todo Integrante ao iniciar no moto clube, ficará ele em estágio de no mínimo 6 (seis)meses, para que possa agir dentro do estatuto e receber o seu brasão independente de cor, raça, religião ou qualquer situação financeira e ser habilitado na categoria.
Ficando ciente que o brasão pertence ao moto clube, caso haja perda ou dano ao mesmo deverá ser ressarcido o valor devido ao moto clube.
Art.-2. O Integrante tem a obrigatoriedade de pagar a mensalidade todo mês,no valor estipulado pela diretoria.
Art.-3. Esposas e filhos dos integrantes pagarão metade do valor estipulado, devendo observar as normas do artigo 4.
Art.-4. Se por ventura o membro atrasar a mensalidade em até 3 (três) meses consecutivos,sem justa causa, fica o integrante excluso do moto clube, tendo que regularizar a sua permanência. Caso não houver regularização das mensalidades em atraso o integrante ficará sem o direito de usar o brasão, o qual será recolhido pelo moto clube tendo o integrante que fazer estágio novamente.
Art.-5. Todos os Integrantes ficarão comprometidos a comparecer em todas as reuniões da qual acontecerá uma vez por mês. Não havendo a possibilidade do comparecimento, deverá o integrante justificar por escrito ou verbalmente.
Art.-6. Ficará excluso do moto clube, o integrante que estiver fazendo mal uso do brasão, ou seja,usando o nome do moto clube para praticar atos de vandalismos como: brigas,furto,uso de drogas ou porte de armas dentro e fora do moto clube.
Art.-7 DEVERES DOS INTEGRANTES:
1) - Portar-se com inteira disciplina, especialmente quando estiver usando o brasão do moto clube.
2) – Zelar sempre, direta ou indiretamente para o engrandecimento do moto clube e seu bom nome nas realizações diante das suas atividades.
3) – Ficar ciente o integrante, inclusive as mulheres, de contribuir nas diversas atividades do moto clube, tais como limpeza da sede na realização de churrascos e organização em geral.
4)Não esquecer da OBRIGATORIEDADE do comparecimento nas reuniões mensais do M.C.;o não comparecimento sem justificativa por três (3) vezes seguidas, será considerada como falta grave e será julgado pela diretoria podendo o integrante ficar suspenso.
5) - Ficam os integrantes com a obrigatoriedade de cumprirem as NORMAS estabelecidas pela diretoria.
Art.- 8 OBJETIVOS DO MOTO CLUBE:
. Ter como finalidade promover a fraternidade e cooperação entre motociclistas defendendo no âmbito suas atribuições sociais e cívicas.
. Promover viagens turísticas e motociclisticas.
. Para os integrantes, reuniões de confraternizações com outros motos clubes ou associações motociclisticas.
. Prestação de serviços sociais e filantrópicos a comunidade e pessoas carentes, através de atividades específicas a serem designadas pelas decisões tomadas junto à diretoria.
Art.-9- CASO SEJA VOCÊ EXCLUSO DO MOTO CLUBE, SEJA COMPREENSIVO, POIS EXISTE ESTE ESTATUTO PARA QUE VOCÊ O COMPRENDA E O RESPEITE.